domingo, 9 de outubro de 2016

RESOLUÇÃO QUESTÃO 48 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2016.1


RESOLUÇÃO 
NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL


Procedimentos

1.        Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

2.        O exame é a análise de livros, registros de transações e documentos. ITEM I - CORRETO

3.        A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. ITEM II - CORRETO

4.        A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.

5.        A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

6.        O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. ITEM III - INCOMPLETA (gerou discussão, pois na questão suprimiu o termo QUANTIDADES, ao nosso ver deveria ser anulada a questão)

7.        A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

8.        A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. ITEM IV - CORRETO

9.        A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito.


RESPOSTA LETRA D

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