domingo, 9 de outubro de 2016

RESOLUÇÃO QUESTÃO 46 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2016.1


RESOLUÇÃO

CONSOANTE A RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96:


Art. 5º, inciso IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação.

RESPOSTA LETRA B.

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