domingo, 28 de agosto de 2016

RESOLUÇÃO QUESTÃO 08 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2016.1


RESOLUÇÃO


CONFORME NBC TG 06 (R2), ITEM 20:

No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil. A taxa de desconto a ser utilizada no cálculo do valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil deve ser a taxa de juros implícita no arrendamento mercantil, se for praticável determinar essa taxa; se não for, deve ser usada a taxa incremental de financiamento do arrendatário. Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário devem ser adicionados à quantia reconhecida como ativo.”

LOGO, O VALOR JUSTO DA MÁQUINA ARRENDADA DE R$ 195.000,00 É MENOR QUE O VALOR PRESENTE DAS DAS PRESTAÇÕES, ENTÃO O VALOR JUSTO DEVERÁ SER REGISTRADO COMO ATIVO NÃO CIRCULANTE – IMOBILIZADO.


RESPOSTA LETRA D.

Nenhum comentário:

Postar um comentário