segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

RESOLUÇÃO QUESTÃO 39 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2015.2


RESOLUÇÃO

A Resolução do CFC nº 750/93 de que trata a questão, constitui nos princípios de contabilidade aplicados no exercício da profissão do Contador/Contabilista.


ITEM I - VERDADEIRO - Resolução do CFC nº 750/93, art. 2º - Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País.

ITEM II - FALSO - Resolução do CFC nº 803/96, art. 1º - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.

O Item II é falso porque a questão visa a Resolução do CFC nº 750/93 e o enunciado do referido item concerne da ética da profissão, no caso em outra resolução conforme aplicado acima.

ITEM III - FALSOResolução do CFC nº 750/93, art. 7º - O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

O Item III é falso, de acordo com o que determina o art. 7º da resolução do CFC nº 750/93 as transações devem ser registradas pelos seus valores originais, e não inicialmente pelo valor justo, pode ocasionalmente e posteriormente ao seu registro inicial utilizar o valor justo.

ITEM IV - VERDADEIROResolução do CFC nº 750/93, art. 2º - (...) Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.

RESPOSTA LETRA C.

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