quarta-feira, 25 de março de 2015

RESOLUÇÃO QUESTÃO 29 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2015.1


RESOLUÇÃO:

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário acontece sempre que a Administração Tributária fica impossibilitada de efetuar sua cobrança o que acontece quando ocorre uma das hipóteses do art. 151 do CTN:

“Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

RESPOSTA LETRA "B"

De acordo com o gabarito divulgado pela Fundação Brasileira de Contabilidade a resposta correta é a letra B, porém uma das hipóteses apresentadas na alternativa contém um erro de digitação mudando totalmente sentido da palavra e com isso não há alternativa correta.


Segundo o Código Tributário Nacional no Art. 151, inciso IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
A alternativa B da questão trás assim as hipóteses: A moratória, o Depósito do montante integral do crédito e a concessão de liminar em mandato de segurança.

Nessa Compreensão, cumpre destacar que há uma divergência entre o questionário e a Lei na palavra “mandato” e “mandado”,

Vamos aguardar pra saber se a FBC vai anular ou não a questão.

12 comentários:

  1. Mas o que eles poderiam alegar com esse erro grotesco, para a não anulação? Afinal não foi só um erro de digitação a interpretação também muda, ou eles acham que por sermos contadores não temos o abito de ler, e vão assim passar por cima desse erro vergonhoso para a FBC e CFC, e que de certa forma prejudicam ai vários técnico em contabilidade que só terão essa edição para a aprovação! (questão 30) mesma 29 de bacharel.DESABAFO !!! contador também ler, estuda e pensa!!!

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    1. Obrigada pelo retorno. Parabéns pelo seu trabalho foi rápido e eficiente com gabarito extra, sucesso professor.

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  2. Boa tarde prof. Eu tenho uma dúvida sobre a questão 39 de bacharel , é que lembro que quando estava estudando vi em um comentário das questões dos exames anteriores que se contabiliza pelo valor realizável líquido ou pelo valor justo dos dois o menor e na resposta não é assim

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    1. O problema é que a questão pede a contabilização da aquisição, e de acordo com o principio do registro pelo valor original, tem que contabilizar pelo valor da transação.

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  3. Professor gostaria que o senhor corrigisse a questão 32 da prova de bacharel, obrigado.

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  4. Professor, boa tarde gostaria de uma orientação do senhor: acertei 24 questões, se a questão 29 for anula eu consigo ser aprovada? Uma vez que não acertei a referida questão. Ou tem que anular duas questões para poder ser aprovada?
    24 + 1 anulada = 25 acertos aprovada?
    ou
    24 + 2 anuladas = 26 acertos aprovada?

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    1. Também estou na mesma situação, porem se a mesma for anulada, ficamos com 25 e sim seremos aprovadas!!!

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    2. Vou entrar com recurso pedindo anulação

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  5. Gostaria de Parabenizar ao Sr. Antonio Quirino pela explicação de cada questão acabei não estudando muito. Mas o que aprendi de teoria na faculdade e mais as dúvidas sanadas em custos com você me levaram a obter 33 acertos com o que aprendi.
    Ter entrado neste site mesmo ajudou muito para o êxodo nessa prova! Deus abençoe abundantemente a sua vida e seu trabalho Antonio Quirino.

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    1. Fico muito feliz pelas palavras e por ajudar amiga, desejo muito sucesso e estou à disposição de todos e da classe!

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  6. Mas a questão se refere a extinção do crédito tributário que é o artigo 156. O artigo 151 é sobre a suspensão do crédito tributário. Então a resposta correta não é a letra B?

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