quarta-feira, 25 de março de 2015

RESOLUÇÃO QUESTÃO 27 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2015.1


RESOLUÇÃO:

Faltas Justificadas
Caracterizam-se como faltas justificadas aquelas previstas em lei, norma coletiva, regulamento de empresa ou no contrato de trabalho e por sua natureza não acarretam desconto na remuneração do empregado.

São consideradas faltas justificadas aquelas relacionadas no art. 473 da CLT elencaremos apenas os itens do Artigo relacionado com os da questão:


a) as motivadas por falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua dependência econômica: o empregado pode faltar até dois dias consecutivos;

Item I: ERRADO, são apenas dois dias.

d) por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

Item II: ERRADO, É apenas um dia.


g)nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

Item III: CORRETO


i)pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Item IV: CORRETO


RESPOSTA LETRA "D"

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