segunda-feira, 23 de março de 2015

RESOLUÇÃO QUESTÃO 04 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2015.1




RESOLUÇÃO:

De acordo com a NBC TG 16 (R1) no item 11:

11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. 

Os créditos do PIS e COFINS, escriturados por pessoa jurídica que tenha auferido receitas submetidas ao regime de tributação não cumulativa dessa contribuição (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), poderão ser utilizados na dedução, na escrita contábil da pessoa jurídica, dos débitos da contribuição decorrentes de suas receitas tributadas.

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: (Regulamento)

I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos:
(...)

Crédito do PIS R$ 25.000 x 1,65% = R$ 412,50
Crédito da COFINS R$ 25.000 x 7,60% = R$ 1.900,00

D - ESTOQUE                          18.437,50
D - PIS A RECUPERAR               412,50
D - COFINS A RECUPERAR    1.900,00
D - ICMS A RECUPERAR        4.250,00
C - FORNECEDOR
                                                   25.000,00


RESPOSTA LETRA "A"

7 comentários:

  1. Pra mim essa questão é passível de anulação, pois nada impede de ter o seguinte resultado:
    D - ICMS A RECUPERAR 4.250,00
    D - PIS A RECUPERAR 412,50
    D - COFINS A RECUPERAR 1.900,00
    D - ESTOQUE/MERCADORIAS - 20.750,00
    C - FORNECEDOR - 27.312,50

    Professor, por favor, por que não poderia ser a resposta acima? Quando se fala em "Mercadoria" deixa a entender mais de uma situação podendo o PIS e Cofins estar incluído no valor ou não.

    Quando se observa uma NF eletrônica existem as informações: Valor Total dos Produtos, Valor Total da Nota e destaca-se o valor do ICMS que está dentro do Valor Total da Nota.

    O nome "Mercadoria", na minha opinião é muito vago.

    Por favor, o Sr. acha que se eu solicitar recurso podem analisar?

    Patrícia

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    Respostas
    1. Acredito que não, pois a questão é clara quando diz que o preço das mercadorias são 25mil, quando diz que a empresa está sujeita a não cumulatividade do PIS e COFINS, ou seja pode se recuperar desses tributos. A NBC TG 16 é clara quando diz que os tributos recuperáveis não deve compor o custo da mercadoria. Se comprei uma mercadoria por 10mil e posso me recuperar de 2mil, então essa mercadoria pra mim não custou 10 e sim 8.

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    2. Prof. qdo assinalei a letra B, desconsiderei o PIS e COFINS, pq diferentemente do ICMS no enunciado da questão, eles não estão descritos como inclusos no valor da mercadoria

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    3. esse foi mesmo raciocínio que tive em relação a essa questão

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    4. Pensei do mesmo modo, mas peguei o valor da compra e apliquei os percentuais referente a PIS e COFINS e deu exatamente ao valor destacado na questão, e se a mesma diz que ele é não cumulativo ou seja recuperável abate no valor da mercadoria.
      R$ 25.000 x 9,25% = 2312,50

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  2. marquei a letra B tbm.. agora entendi que NÃO CUMULATIVIDADE DE PIS/COFINS pode ser recuperado (abatido) mas na frente.. :(

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