quarta-feira, 17 de setembro de 2014

RESOLUÇÃO QUESTÃO 36 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.2


RESOLUÇÃO:

NBC PG 100 – APLICAÇÃO GERAL AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE

Princípios éticos

100.5   O profissional da contabilidade deve cumprir os seguintes princípios éticos:
(a) Integridade – ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.
(b)  Objetividade – não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio.
(c) Competência profissional e devido zelo – manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes e/ou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.
(d) Sigilo profissional – respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum direito ou dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as informações para obtenção de vantagem pessoal pelo profissional da contabilidade ou por terceiros.

(e)  Comportamento profissional – cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão.

SEQUÊNCIA:

(  3  ) - Comportamento profissional
(   1  ) - Integridade
(   2  ) - Objetividade


RESPOSTA LETRA "C"


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