terça-feira, 16 de setembro de 2014

RESOLUÇÃO QUESTÃO 27 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.2

RESOLUÇÃO:
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

CAPÍTULO IV
Interpretação e Integração da Legislação Tributária

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


RESPOSTA LETRA "C"

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