quarta-feira, 16 de abril de 2014

RESOLUÇÃO QUESTÃO 43 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1

Resolução:

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.232 DE 27.11.2009 
NBC TA 705 - MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE

Opinião adversa

8. O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

RESPOSTA LETRA D

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