quarta-feira, 9 de abril de 2014

RESOLUÇÃO QUESTÃO 09 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Resolução:



Segundo o Pronunciamento Técnico  CPC 06 , um arrendamento mercantil “é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado.”

Arrendamento Mercantil Financeiro
  • 1) Tratamento contábil no arrendatário
Os arrendatários devem reconhecer os arrendamentos mercantis financeiros como Ativos e Passivos no seu Balanço Patrimonial, ambos correspondendo ao valor justo do bem arrendado ou, caso seja inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil. Diante disso, caso o valor justo do bem arrendado seja menor que o valor presente das prestações, o valor justo deverá ser o valor contabilizado.
No início do prazo do arrendamento mercantil, o ativo e o passivo dos futuros pagamentos do arrendamento mercantil são reconhecidos no balanço pelas mesmas quantias, exceto no caso de quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário que sejam adicionados à quantia reconhecida como ativo.
Os pagamentos mínimos devem ser segregados entre encargo financeiro e redução do passivo em aberto (principal).
O prazo de depreciação dependerá das características de cada operação, conforme descrito no CPC 06, itens 27 e 28:

RESPOSTA LETRA B

12 comentários:

  1. Prof. bom dia.

    Por que eu não registro os juros embutidos?

    Obrigada

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    1. Sim deveria, mas em nenhuma alternativa trás essa opção, porém a afirmação da Letra B está correta, pois a empresa irá registrar um ativo naquele valor. Mas o lançamento completo seria.

      Contabilização, na contratação:

      D – Veículos (Ativo Imobilizado) 43.500,00
      D – (-) Encargos Financeiros a Apropriar (Passivo) 16.500,00
      C – Financiamentos – Leasing (Passivo ) 60.000,00

      As demais alternativas estão incorretas, pois o ativo não é de 60mil e caso fosse fazer o lançamento completo, os encargos financeiros no momento da contratação ainda não são uma despesa, eles serão apropriados mês a mês.

      De acordo com o item 25 do Pronunciamento Contábil no. 06 “…O encargo financeiro deve ser imputado a cada período durante o prazo do arrendamento mercantil…”

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  2. Estou me preparando para a prova 2015.1.
    Essas explicações estão sendo muito válidas. Valeu professor, tu faz um ótimo trabalho

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  3. Bom dia Professor, estou com um dúvida, pelo Regime de Competência não deveríamos reconhecer a despesa financeira no ato do negócio? Obrigado !!!

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    1. Não, pois a despesa financeira é referente ao prazo do arrendamento, então deve ser apropriada no decorrer do prazo seguindo o princípio da competência.

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  4. Sr. Quirino, fico muito admirado da sua dedicação em responder questão á questão e a cada questionamento feito, você está sendo fundamental também para meus estudos para o Exame 2015.1 e diante mão fico muito grato e a disposição

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    1. Obrigado amigo, desejo boa sorte a todos e estou à disposição dos companheiros e da classe!

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  5. Também estou me preparando para o exame 2015.1, e os exercícios resolvidos e as explicações estão ajudando muito, valeu.

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    1. Antonio ,parabéns vc está fazendo um grande trabalho em ajudar as pessoas.
      muito obrigada.

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  6. Boa noite. Sem sombra de dúvidas, todos os questionamentos e respostas das questões estão bem explicadas e detalhadas.
    Professor, que dedicação em!!! Está de Parabéns por toda essa disposição e humildade.
    Grande Abraço.

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