quarta-feira, 9 de abril de 2014

RESOLUÇÃO QUESTÃO 06 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1




Resolução:


Reserva Legal 

Diz a Lei 6.404/76, em seu artigo 193, que antes de qualquer destinação, 5% do Lucro Líquido devem ser destinados à constituição da Reserva Legal. 
A Lei estabelece, ainda, dois limites ao saldo da Reserva Legal. 
O primeiro é chamado de limite obrigatório, pois deve ser compulsoriamente observado. A Lei diz que a Reserva Legal não excederá o valor de 20% do Capital Social. 
Limite Obrigatório Æ Reserva Legal ≤ 20% do Capital Social. 
O segundo é o limite facultativo, pois, se a companhia desejar, poderá constituir a Reserva Legal ainda que este limite seja ultrapassado. Segundo a Lei, a companhia poderá deixar de constituir a Reserva Legal quando o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder o valor de 30% do Capital Social. 
Limite Facultativo Æ Reserva Legal + Reservas de Capital ≤ 30% do Capital Social. 

O máximo para a reserva legal é 20% do Capital Social, a empresa pode optar por não constituir ela quando o valor dela junto com a reserva de capital estiver atingido 30% do Capital Social, ta todo mundo entendendo errado, pra empresa o melhor é não constituir, mas se não atingiu o limite de 30% ela então é obrigada a atingir os 20% da reserva legal. 

Capital Social R$ 150.000,00 x 20% = 30.000,00
Saldo Não pode ultrapassar 30.000,00

Saldo Anterior Reserva legal = R$ 26.000,00
Valor a ser Registrado = 4.000,00

RESPOSTA LETRA A
















       

16 comentários:

  1. Boa tarde

    eu estou revendo as questões que eu errei na prova do CRC, e essa questão eu não estou entendendo

    a reserva é ou não obrigatoria?

    grata

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  2. Tambem nao entedi direito essa questao!!!

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    1. Oi Ivete, vc recebeu a resposta do professor da questão 6 do crc 2014.1?

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    2. Ficou no vago, ela não respondeu, rsrsr

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  3. Tambem não entendi pois se é 20% do total liquido de 120.000,00 seria 6.000,00?

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  4. Também não entendi. Não é 20% do LL? De onde veio 6.000?

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    1. Oi Raquel, vc recebeu a resposta do professor da questão 6 do crc 2014.1?

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    2. A Lei diz que a Reserva Legal deve ser no máximo de 20% do Capital Social, a empresa já tinha 26.000 de Reserva, e só poderia ter 30.000. Então só faltavam 4.000. Por isso não poderia colocar 6.000. Espero que tenham entendido.

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    3. Boa noite,
      Ótimo Professor.
      Mais pode explicar melhor o limite facultativo?
      Quero esclarecer mais ainda.

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    4. o Limite é fixo existe uma lei onde diz que não pode exceder os 20% do Capital Social.

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  5. Também não entendi professor, na letra a ele afirma o que esta na lei mas na b ele também diz que a reserva legal corresponde a 5% do LL antes de qualquer destinação,para mim esta confuso, e os valores tb não entendi...

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    1. Certo, a lei diz que deve ser de 5% no mínimo sobre o lucro, porém se a reserva chegar a 20% do Capital social a empresa deve parar de constituir a reserva. Para completar os 20% só faltavam 4 mil.

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  6. Respostas
    1. Cfe o professor já explicou, no mínimo 5% do lucro líquido tem que ser destinado a Reserva Legal antes de outras destinações, porém o valor máximo da Reserva Legal não pode exceder 20% do capital social.

      Considerando o Capital Social de 150.000,00 só poderia destinar, em 2013, mais 4.000,00 de reserva legal, totalizando 30.000,00 (20% do Capital Social).

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